Protocolo COVID-19 para a visita aos imóveis em regime de drive-in

O decreto-lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que declara o “Estado de Alerta”, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, para gestão da situação de crise de saúde pública originada pelo vírus Covid-19, que pode ter consequências que neste momento não se conseguem prever nem quantificar na nossa atividade profissional.
Para a Prime-Yield, a prioridade é a saúde das pessoas, e por isso, adotámos medidas que entendemos adequadas para poder dar seguimento a nossa atividade, mas minimizando ao máximo os riscos inerentes a possíveis contágios.

O protocolo de medidas que entendemos adequado que seja observado para visitas ao interior de imóveis que tenham o respetivo acompanhamento presencial é o seguinte:

1- No momento do contacto telefónico para o agendamento da visita, deverá o técnico da Prime Yield deixar claro à pessoa indicada para acompanhar a visita, que não tem sintomas de doença de nenhum tipo, que não está de quarentena e tem protocolo para visitas acompanhadas a imóveis que tem incluídas medidas de segurança ativas. Igualmente deverá ser solicitada a indicação de que a pessoa indicada para acompanhar a visita e os eventuais ocupantes o imóvel a visitar não tenham nenhum sintoma de qualquer tipo de doença, nem estejam a cumprir nenhum período de quarentena por contacto ou proximidade com terceiros que possam estar infetados;

2- Na mesma chamada para agendamento de visita, deverá ficar expresso que a visita se realizará sem que haja qualquer tipo de contacto físico pessoal ou material e que será garantida uma distância mínima de 1 a 2 m entre as pessoas que acompanharam a visita e eventuais ocupantes dos imóveis. As portas e janelas deverão ser sempre abertas pela pessoa que acompanha a visita ou ocupante do imóvel, garantindo-se assim que o técnico avaliador não terá qualquer tipo de contacto físico com o imóvel ou objetos do mesmo;

3- O perito avaliador visitará todos os compartimentos interiores do imóvel, que entender necessários e durante o tempo que entender adequado, mas apenas permitirá que em cada um dos compartimentos interiores possa estar para ele do próprio, o elemento acompanhante da visita, com o qual deverá sempre ser observada uma distância ótima de 2 m;

4- No contacto inicial entre o perito avaliador e a pessoa indicada para acompanhar, no local da visita, e eventuais ocupantes do imóvel a avaliar, não se fará nenhum tipo de cumprimento ou saudação que envolva contacto físico, mantendo-se sempre uma distância mínima de 1 m e ótima de 2 m;

5- Em todas as visitas que envolvam o acesso por elevador, o perito avaliador fará o acesso ascensional ou descensional de forma isolada e sem acompanhamento de ninguém que faça parte das pessoas de contacto ou acompanhantes indicados, ou mesmo que sejam eventuais residentes ou vizinhos;

6- O perito avaliador não receberá por parte de ninguém que acompanhe a visita qualquer tipo de documento, devendo o mesmo ser digitalizado e enviado por via digital para o endereço de e-mail que vier a ser indicado pelo perito;

7- Antes, durante e depois da visita será observado pelo perito um protocolo de medidas de higiene que estejam concordantes com as instruções dadas pelas autoridades sanitárias, nomeadamente:
a. Lavar as mãos com sabão e agua, ou em alternativa usar gal alcoólico ou álcool com uma graduação de 70º;
b. Evitar saudações diretas como beijos, abraços ou apertos de mão;
c. Manter uma distância mínima de 1 m com outras pessoas, sempre que haja suspeição de alto risco de contágio;
d. Tapar a boca e o nariz ao tossir ou espirrar, com lenços descartáveis, ou então tapar com o braço na zona interior do cotovelo flexionado;
e. Evitar tocar os olhos, o nariz e a boca. Desinfetar sempre as mãos;
f. O uso de mascaras deve ser reservado a penas a pessoas que tenham identificado o seu estado de contagiantes ou potenciais contagiantes. Se eventualmente o perito avaliador decidir colocar a mascara durante a visita, deverá deixar claro que esse procedimento é apenas uma medida de precaução pessoal e nada tem a ver com a possibilidade de este estar em períodos de contágio;

8- Perante o menor sinal que exista de suspeição quanto ao risco de contágio ou de algum impedimento por parte do acompanhante ou do cliente em relação a este protocolo, deverá de imediato ser dado conhecimento ao escritório central da Prime Yield, para que possa ser avaliada uma possível recusa em desenvolver a visita e respetiva avaliação ao imóvel.

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